06 fev 2012 - 17:02h
Para cumprir o Estatuto da ADEJ, CAPITULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, Artigo 40º, a ADEJ dará publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e de suas demonstrações financeiras, incluindo-se certidões negativas de débitos do INSS e FGTS, mantendo-as à disposição para verificação de todos.
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