Agência de Desenvolvimento de Jundiaí e Região

09 set 2010 - 2:02h

NEWSLETTER









Newsletter Nº 006 - Julho, 2007

DIREITO DO CONSUMIDOR E DO EMPREENDEDOR NA RELAÇÃO DE CONSUMO

Em recente Seminário em comemoração aos 50 anos da Revista Jurídica, tradicional repositório oficial de jurisprudência, em Porto Alegre, chamou-me a atenção o enfoque dado à questão da defesa do consumidor sob a ótica do empresariado, dada pela insigne palestrante Professora Doutora Maria Cristina Cerezer Pezella.

Não era sem tempo que na maturidade do Código de Defesa do Consumidor, aqui entre nós há 17 anos, alguém se debruce repensando as repercussões do exercício do direito do consumidor, sem resvalar na imagem social da empresa e na do próprio empresário.

Verifica-se, quando se estuda o Direito do Consumidor, que ele se estriba em três importantes pontos: o da moeda, o do empreendedorismo e o do consumo, propriamente dito.

A mirabolante operação de mercado aberto, onde se perfila a circulação da moeda no país, tem como nascedouro o próprio negócio empresarial. Sua importância é tamanha que o estímulo pela geração de negócios, o chamado empreendedorismo, torna-se peça necessária para a movimentação e crescimento econômico do País. O crescimento de negócios, por sua vez, faz aumentar a produção que somente é escoada através do consumo, recriando através do lucro, novo ciclo na gigante operação de mercado.

Assim é também no âmbito internacional, a operação de mercado primário que implica na entrada ou na saída efetiva de moeda estrangeira do País. Esse é o caso das operações com exportadores, importadores, viajantes turistas ou comerciais etc. Já no mercado secundário, a moeda estrangeira simplesmente migra do ativo de um banco para o de outro, nas denominadas operações interbancárias.

Enquanto se pensa na proteção do direito do consumidor, na outra ponta da relação, não se deve descuidar dos direitos do próprio empresário.

É certo que culturalmente, as empresas só venham a se preocupar quando as relações clamem a presença de um advogado como sinalizador de que algo não vai bem ao contrato social qualificado do consumo, que gera responsabilidade recíproca entre consumidor e empresa.

Nesse pacto social, importante salientar suas três importantes fases: a “pré- negocial”, a fase do “durante pacto” e a “pós – pacto infinito”.

Ao se fazer uma campanha publicitária, por exemplo, cria-se uma expectativa no consumidor, que por sua vez, faz gerar a responsabilidade proporcional da consecução do contrato de compra e venda do produto acabado. Se ele é frustrado, em qualquer uma de suas fases acima determinadas, inicia-se o dever de indenizar.

A promessa projetada durante a contratação gera responsabilidade indenizável. No cenário nacional a exemplo do que já ocorre em diversos países, verificou-se a adoção do chamado “recall” envolvendo relações de consumo, não somente de medicamentos, mas na de transporte, fabricação de automóveis etc.

Portanto, a vítima de um acidente de consumo nem sempre é o consumidor, como se verifica, pois o empresário, como no exemplo, que é obrigado a adotar o ‘recall’, necessita, para manter os bens produzidos, gastar muito mais do que o previsto, comprometendo a geração de lucro, que por sua vez interrompe a operação de mercado.

O mesmo se diga da relação entre o consumidor e o prestador de serviços, na seqüência já preconcebida tal qual a relação entre as pessoas, na sedução, namoro e conquista, onde o cultivo da confiança é necessário para perpetuar a relação, mesmo que os fatos da vida tenham uma constante modificação.

É certo que o projeto inicial do Código de Defesa do Consumidor sofreu cortes que acabaram por desvirtuar o próprio projeto, mas preservando o direito do consumidor, antes somente reconhecido através de tratado internacionaL, de receber a informação sobre o produto que ele vai consumir e a obrigação constante do empresário de informar sobre o que vende, fabrica ou oferece.

Por isso não é desarrazoado dizer que o empreendedorismo precisa do consumidor, e vice e versa. Há necessidade de equilíbrio na busca de interesses comuns entre empreeendedores e consumidores.

Não se admite mais a figura do empresário que empurra com a barriga, fazendo de conta que tal obrigação não lhe compete.

A imagem social da empresa deve ser sensível ao consumidor, para identificar os problemas dessa relação, de maneira contínua, daí a idéia de conciliar tal relação, sem o propósito de mitigar os conflitos, mas a de não emperrar o desenvolvimento, de forma a ampliar o zelo e o cuidado de tais relações.

Também é importante frisar que a relação de consumo deve ser estabelecida em consonância com a noção de dignidade humana – preservando os direitos fundamentais do cidadão, de modo que a relação se forme no sentido da responsabilidade objetiva, ou seja, uma relação onde não há culpa, mas obrigados. A exceção da responsabilidade objetiva fica por conta do contrato de prestação de serviços, cuja responsabilidade é sempre subjetiva, a teor do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

Sendo a atividade empreendedora substancialmente de risco, a maioria das pessoas não se dá conta do quanto é vítima do consumo, seja ele consumidor ou empresário.

Vilma Muniz de Farias, advogada.
Rua Eduardo Tomanik, 385 - 8º andar, sala 83 - Centro Comercial Shopping Paineiras
CEP: 13209-090 - Chácara Urbana - Jundiaí SP
Fone/Fax: (11) 4522-0276
E-mail: vilmaf@terra.com.br


TURISMO- UM CAMINHO DE DESENVOLVIMENTO

Certamente não são as belezas locais, a estrutura que fazem o turista, nosso cliente, retornar, mas a forma como ele é atendido, o jeito como é tratado, o calor humano que sente junto com a satisfação das pessoas em atendê-lo e recebe-lo. É como recebermos uma visita em nossa casa: fazemos de tudo para que se sinta confortável, levando a melhor impressão.

Existe em nossa cultura uma tendência em imaginar que o desenvolvimento de uma região através do turismo esta diretamente ligada ao atrativo natural que essa região oferece para incentivar sua visita. Talvez esteja aí o grande equívoco da maioria das pessoas que encaram o turismo como algo já pronto e somente ligado a passeios e lazer.Sabemos que diversos nichos são explorados como forma de turismo, gerando renda e possibilitando o desenvolvimento de praticamente todos os setores da economia. Todos ganham quando um turista visita uma cidade, uma região. Levando-se em consideração que este circula pelo local que está visitando, geralmente compra algo de lembrança para levar para casa, precisa se alimentar etc.Atualmente, as motivações de um turista são diversas, não somente o lazer. Temos várias vertentes do turismo como: negócios, ecológico, pedagógico, rural, tecnológico, religioso entre outros. Devemos considerar e ver que o turista é todo visitante de nossa cidade que utiliza equipamentos turísticos e a infra-estrutura que oferecemos independente de sua motivação inicial. Logo, uma pessoa que chega a uma cidade para negócios certamente vai necessitar de hotéis, restaurantes, e outros serviços. Poucos sabem que nossa região tem um grande potencial turístico e o turismo certamente pode se mostrar como um excelente caminho para o desenvolvimento de nossas cidades. Facilitar a geração e a circulação de mercadorias, serviços e renda, fazendo com que nossos empreendedores e empresários tenham a possibilidade de investir cada vez mais em nossa região, viabilizando assim o desenvolvimento local. O primeiro passo certamente é nos prepararmos para receber o turista, fazendo-o sentir-se respeitado, bem atendido e prestando informações sobre a região.Turismo é uma atividade democrática, mas depende da boa atuação de todos os prestadores de serviços envolvidos para que produza os resultados esperados. Uma informação bem dada, um atendimento cordial, uma cama confortável, uma comida saborosa, um passeio bem organizado, uma cidade limpa. Nossa região tem fama de grande hospitaleira. Precisamos desenvolver essa hospitalidade com consciência turística. O que podemos fazer para que nossas cidades se desenvolvam também, (porque não?) atraves do turismo.

Dorta, Lurdes Oliveira - Relações Institucionais da Agência de Desenvolvimento de Jundiaí e Região- ADEJ, Presidente da Associação de Profissionais Autônomos de Turismo- SETA, conselheira regional da Associação dos Municípios de Interesse Turístico do Estado de São Paulo- AMITUR, Professora Universitária, possui publicações na área de turismo, hotelaria e eventos.