A ADEJ
Agência de Desenvolvimento de Jundiaí e Região.
Missão
Promover o desenvolvimento sustentável na
região de Jundiaí.
Situação jurídica:
- Organização da sociedade civil de interesse público, sem fim lucrativo, de direito privado, com autonomia administrativa e financeira.
- Possui certificação como OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) junto ao Ministério da Justiça desde 2006.
Objetivos estatutários:
- Promover o desenvolvimento local, integrado e sustentável de Jundiaí e região;
- Promover o planejamento estratégico;
- Prestar serviços às empresas;
- Promover a capacitação de recursos humanos;
- Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
- Promoção do voluntariado;
- Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza.
Abrangência geográfica (Jundiaí e municípios limítrofes)
- Cabreúva
- Cajamar
- Campo Limpo Paulista
- Itatiba
- Itupeva
- Jarinu
- Jundiaí
- Louveira
- Morungaba
- Várzea Paulista
- Vinhedo
NOTA: O objetivo é descentralizar e estimular que cada um desses municípios tenha sua agência local de desenvolvimento, e que tais agências atuem de forma harmônica e integrada no tratamento de questões de caráter regional.
Origem
- Inspirada no conceito de agências de desenvolvimento locais e regionais propalado pela SECTD do governo do Estado de S.Paulo no início da década de 90 e objeto de estudo e difusão então em Jundiaí pela APJ (Ação pró-Jundiaí).
- Outra vertente de inspiração quanto ao “modus operandi” é o DLIS desenvolvido pela Comunidade Solidária- programa do Governo Federal , desenvolvido no final da década de 90, que em conjunto com a criação da figura jurídica das OSCIPs, criou-se a estrutura legal para operação de Agências de Desenvolvimento.
- Passou a existir em 2003, por iniciativa de empresários com o apoio de suas empresas e suas entidades representativas, bem como Prefeitura Municipal de Jundiaí e do Sebrae. Sua ata de fundação data de 9/12/02, registrada posteriormente e referendada em 25/6/003.
Administração
- Assembléias;
- Conselho de administração (13 cargos);
- Conselho fiscal (4 membros);
- Diretoria executiva (ainda não designada);
- Departamentos (ainda não constituídos).